Venha fazer uma parceria de sucesso!
Serviços Oferecidos
Contabilidade para o Comércio
Podemos encontrar vários tipos de estabelecimentos comerciais, como lojas, postos de combustíveis, restaurantes, farmácias, padarias, dentre outros, cada um mantendo um tipo diferente de atividade.
Oferecemos serviços contábeis personalizados, focados nas necessidades do seu negócio com ferramentas tecnológicas para simplificar e automatizar processos.
Contabilidade para Prestador de Serviços
Nós entendemos os desafios que você enfrenta para se manter ativo no mercado. Para isso, precisa contar com uma boa contabilidade que cuide com carinho da parte burocrática, enquanto você mantém o foco no que realmente importa: o seu trabalho e os seus clientes.
Microempreendedor Individual (Mei)
No momento que você precisa sair da informalidade e legalizar uma empresa, o procedimento a ser adotado é analisar a possibilidade de enquadrar-se no menor modelo de empresa disponível no Brasil, o Microempreendedor Individual, pelas razões a seguir:
- Está limitado ao faturamento de R$81 mil ao ano;
- Está vinculado ao Simples Nacional, com carga tributária reduzida;
- O modelo é simplificado e apresenta restrições – não pode ter sócios, e pode contratar apenas um empregado;
- O MEI conta com guia única mensal de recolhimento de impostos;
- Terá direito a benefícios sociais, como aposentadoria ou licença saúde;
- Possui linhas de crédito e ofertas financeiras, tanto públicas quanto privadas;
- Para a sua formalização consultar a lista de CNAEs permitidas para a abertura do MEI, ou nosso suporte técnico.
Produtor Rural Pessoa Física
- Receita Bruta inferior a R$56 mil, será facultada apuração do resultado mediante apenas prova documental, neste caso, perde o direito de compensar o resultado negativo na DIRPF.
- Receita Bruta superior a R$153.199,50, obrigado a apresentar a DIRPF.
- Posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$800 mil, também obriga a entrega da DIRPF.
- Receita Bruta até R$4.800.000,00, obrigado a manutenção do livro caixa físico/analógico.
- Receita Bruta superior a R$4.800.000,00, deverá entregar a escrituração do Livro Caixa em arquivo digital.