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Movimentações pelo Pix devem ser informadas no IRPF 2024? Entenda o que deve ser declarado ou não

13 de março de 2024
Contábeis

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 nesta semana, agora começam as dúvidas sobre o que deve ser informado ou não durante o preenchimento.

Entre as principais dúvidas que surgem podemos citar as transações feitas via Pix, ferramenta que se consolidou como principal forma de pagamento do Brasil e que movimentou R$ 17,18 trilhões em 2023, um aumento de 57,8% comparado a 2022, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com muitos pagamentos e valores sendo transferidos pelo Pix, os contribuintes se questionam se qualquer transação deve ser informada na declaração do IRPF 2024 e a resposta é depende.

 

Devem ser preenchidos os pagamentos recebidos pelo contribuinte via Pix que sejam de rendimentos recebidos tributáveis, como serviços prestados. Nesse caso, o valor deve ser inserido na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica, dependendo de quem foi a fonte pagadora.

Despesas pagas pelo Pix também devem ser declaradas no IRPF 2024, como consultas médicas, na ficha de receitas dedutíveis.

Vale lembrar que a Receita Federal consegue monitorar todas as transações feitas via Pix, por isso o somatório de movimentações no sistema, acumulado no ano-calendário passado, precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.  

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